quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Motorista é condenado a 19 anos e seis meses

Depois de 11 horas de julgamento pelo Tribunal do Júri de Ceilândia, o ex-caminhoneiro Márcio Carlos Batista Fontenele foi condenado, nesta quinta-feira (12), a 19 anos e seis meses de prisão, sem direito a recorrer em liberdade, pelas mortes de Ana Paula Soares, 23 anos, Lucas Levi Gomes da Silva, 4 anos, e Luiz Henrique de Souza, 2 anos, em 28 de junho do ano passado, em um trecho da DF-190, no sentido Brasília/Santo Antônio Descoberto. A tragédia ocorreu uma semana depois de entrar em vigor a Lei seca. Márcio Fontenele dirigia, embriagado um caminhão carregado de ossos, quando invadiu a pista contrária e bateu no veículo em que estavam as vítimas. No carro, dirigido por William Gomes da Silva, marido de Ana Paula e pai de Lucas, viajavam também Luís Otávio Soares e Nilma Soares Pinto, respectivamente, irmão e mãe da vítima. William, Luís Otávio e Nilma foram gravemente feridos. William, servidor do Ministério da Saúde, até hoje enfrenta sérias dificuldades devido ao trauma sofrido. Nilma teve os ossos da face fraturados, ficou com graves sequelas e não conseguiu retomar a sua rotina de trabalho.

Lei Seca ganha prestígio
“Queria que a pena fosse muito mais, porque a nossa dor é muito maior. Mas está bom. A lei seca, com esse resultado, vai ter um certo prestígio. E eu não vou parar. Vou ajudar a outras famílias que passam pela mesma dor que eu”, disse Dulce Gomes, mãe de William, servidora pública e responsável por impedir que Márcio Fontenele voltasse às ruas, sete dias depois dela ter enterrado os corpos de Ana Paula, Lucas Levi e Luís Henrique.
Por pouco, o ex-caminhoneiro não ganhou a liberdade. A seu favor estavam a ausência de antecedentes criminais, não ter passagem pela polícia e ter permanecido no local da tragédia. Todos esses fatores foram derrubados por Dulce que fez um apelo veemente à Promotoria Pública e à juíza. “Disse ao promotor que ele pensasse se bons antecedentes tinham mais valor do que as três mortes provocadas por um sujeito bêbado”, recorda Dulce Gomes, cuja luta por justiça não terminou ali. Há um ano e quatro meses, ela dedica a maior parte do seu tempo a exigir justiça para seus familiares. Acreditou que era possível haver justiça.
Para Dulce, não havia dúvidas de que a combinação álcool e direção fora a responsável pela tragédia e pela “dor perpétua”. Mas essa combinação só ocorre porque o motorista ignorou a lei e assumiu o risco de matar quando bebeu, sabendo que tinha que dirigir. Essa compreensão foi a mesma dos promotores Pedro Thomé de Arruda Neto e Alexandre Sales de Paula e Souza e do juiz Wagno Antônio de Souza.

Bafômetro
O teste do bafômetro revelou que o teor alcoólico era de 1,24 miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões de Márcio Fontenele. De acordo com a Lei Seca, a tolerância de ingestão de álcool para quem dirige é zero. Quando o bafômetro identifica que o condutor apresenta 0,3mg por litro de ar expelido, ele responde pelo crime de dirigir sob efeito de bebida alcoólica, mesmo que não se envolva em qualquer acidente.
Na avaliação de especialistas, a condenação de Márcio Fontenele por homicídio doloso (quando há a intenção de matar) foi marco importante para conter a impunidade em se tratando de crimes praticados no trânsito. A maioria dos casos é tratada como homicídio simples, com pena mínima de seis anos de reclusão.

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