quarta-feira, 29 de julho de 2009

Pró-Vítima defende política pública aos cidadãos agredidos


Servidores e colaboradores participaram, terça-feira (28/7), da conferência livre, promovida pela Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, destinada à construção de proposta -- princípios e diretrizes -- para a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, que ocorrerá, de 27 a 31 de agosto, em Brasília, sob a coordenação do Ministério da Justiça. Por consenso, foram aprovados dois princípios e três diretrizes que contemplam a institucionalização de mecanismos de proteção e de defesa dos direitos das vítimas de violência em todo o país. O documento final do encontro será enviado à comissão do Ministério da Justiça responsável pela organização da conferência nacional.

O foco das discussões do Pró-Vítima foi o Eixo 5 do documento-base da Conferência —Prevenção social do crime e das violências e construção da cultura de paz. A proposta aprovada prevê que o Estado brasileiro terá a responsabilidade de desenvolver ações multidisciplinares e intersetoriais para assegurar assistência e proteção às vítimas da violência em todo o País.

Na avaliação dos participantes, os encontros realizados no Distrito Federal buscaram reforçar os mecanismos e instrumentos voltados à repressão do crime e da violência, mas não levaram em conta os danos individuais e familiares provocados pelas diferentes formas de agressão.

Para a subscretária Valéria de Velasco, embora seja importante estabelecer políticas de ressocialização dos infratores, é essencial que o Estado tenha ações voltadas às pessoas atingidas pela violência de maneira direta ou indireta, com a perda de parentes, que, na maioria das vezes, desenvolvem problemas psicológicos (estresse, depressão) e até mesmo patologias, como hipertensão e outras doenças, que comprometem seriamente a sua rotina de vida. Essas pessoas precisam receber atenção multidisciplinar dos órgãos de Estado para que possam retornar à vida normal.

Ainda durante o encontro foi constatado que o artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias individuais, assegura proteção e respeito aos condenados pela Justiça, mas ignora a vítima. Apenas o artigo 245 da Constituição de 1988 define os direitos das vítimas de ações criminosas.Apesar da violência não distinguir as classes sociais e a todos atingir de forma indiscriminada, a Constituição prevê assistência "aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito". No entanto, esse dispositivo precisa ser regulamentado por lei para que sejam definidas as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência à vítima. Ou seja, os constituintes não inseriram na Carta de 1988 dispositivos que assegurassem a proteção e a assistência necessária aos cidadãos agredidos, independentemente da condição socioeconômica. Em contrapartida, a Organização Mundial de Saúde (OMS) trata a questão da violência como epidemia pelas perdas que ela impõe aos cidadãos, à sociedade e ao Estado. Assim, se há uma epidemia, as vítimas precisam de tratamento adequado.

Do encontro promovido pelo Pró-Vitima, no auditório do Colégio Militar de Brasília, participaram, além dos sevidores da Sejus e estagiários do programa nas áreas do direito, serviço social e psicologia, a presidente da organização não-govenamental Rodas da Paz, Beth Davison, e a coordenadora-geral do projeto Bibliotecas Casas do Saber, Carmen Ganzelevitch Gramacho. Ambas ofereceram-se como voluntárias às ações do Pró-Vitima.


O que foi aprovado na Conferência Livre do Pró-Vítima

Princípios

— A política Nacional de Segurança Pública deve estabelecer políticas de acolhimento, assistência e atendimento multidisciplinar aos cidadãos vítimas de violência, assegurando meios adequados a reparação dos danos causados pelas diferentes formas de agressão.
— A segurança pública nacional deve se pautar pela responsabilidade compartilhada entre o poder público, família, escola e comunidade com o objetivo comum de proteger a vida, prevenir o crime e promover a cultura de paz.

Diretrizes
— Investir, aprimorar e divulgar os programas sociais já existentes, voltados às vítimas de violência, bem como propiciar programas de base comunitária, como atividades culturais, esportivas e entretenimento.
— Promover a inclusão e o comprometimento das famílias no desenvolvimento de ações comunitárias e educacionais de construção da cidadania e da cultura de paz.
— A segurança publica deverá promover a divulgação permanente para a sociedade dos índices de criminalização nas áreas discriminadas por segmentos e setores comunitários atingidos pela violência, acompanhados das respectivas medidas de enfrentamento.





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