sexta-feira, 21 de agosto de 2009

ARTIGO: "Direitos das vítimas"

Por Eduardo César Fidelis Bechepeche
Defensor Público do Distrito Federal


A cada divulgação dos dados relativos à violência no Distrito Federal verifica-se espantoso crescimento, reforçando a necessidade de conscientização da população quanto aos aspectos relacionados aos direitos humanos e vítima.
É proveitoso transcrever parte da Declaração dos Princípios Fundamentais de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder, da Assembléia Geral da ONU, 1985. Nela ficou estabelecido que as vítimas de violência devem ter:
- tratamento com compaixão e respeito pela sua dignidade
- direito de acesso às instâncias judiciária
- direito a uma rápida reparação do prejuízo sofrido
Sem prejuízo de outros direitos constantes a mesma Declaração, é de se refletir quanto a esse básico acima exposto. A sociedade e o Estado têm tratado a vítima com compaixão e respeitando sua dignidade, ainda mais quando a violência ocorrida fragiliza a pessoa? Efetivamente tem tido a vítima acesso às instâncias judiciárias e rápida reparação do prejuízo? Comente abaixo sobre isso.
A disseminação da informação é o primeiro passo para a formação de uma cultura que garanta os direitos humanos. Em outro “post” trataremos mais da Declaração da ONU.

Nenhum comentário :

Postar um comentário