terça-feira, 15 de junho de 2010

Assassino de gerente é condenado a 24 anos de prisão

Depois de quase 14 horas de julgamento, nesta segunda-feira (14/6), o Tribunal do Júri de Brasília condenou o vigia Marcelo Rodrigues Moreira a 24 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato da ex-companheira Ana Paula Mendes de Moura (foto). O crime ocorreu em 15 de dezembro de 2008, dentro de um restaurante na 404 Norte. A vítima não teve qualquer chance de defesa e morreu com duas facadas nas costas. Este foi o primeiro caso em que a assessoria jurídica da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência, órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus), representada pela advogada Iara Lobo Figueiredo, atuou como assistente da Promotoria, com a missão de expressar o sofrimento e o desejo da família da vítima por justiça aos jurados.

A advogada Iara Figueiredo destacou o trabalho do promotor Marcelo Leite, cuja firmeza não deixou dúvidas ao Conselho de Sentença sobre a culpabilidade do réu. Além disso, foi receptivo ao trabalho desenvolvido pelo Pró-Vítima, que teve espaço para complementar os argumentos da acusação com dados sobre a violência doméstica.

Violência doméstica
Iara Figueiredo revelou, com base em dados da Polícia Civil do DF, o crescimento da violência doméstica na capital federal. Em 2008, foram 7.100 ocorrência. Em 2009, foram registrados 9.597 casos. Somente nos primeiros cinco meses de 2010, o número de queixas somou 4.645, quase a metade do total registrado no ano passado. “O Brasil é o campeão em violência doméstica num ranking de 54 países, os números são alarmantes, a cada 16 segundos uma mulher é agredida por seu companheiro e 70% das mulheres assassinadas foram vitimas de seus próprios maridos ou ex-companheiros, sabemos que este número não corresponde inteiramente à realidade, já que grande parte das mulheres tem medo de registrar queixa e por isso muitos casos não entram para a estatística”, acrescentou Iara Figueiredo.

De acordo com a advogada do Pró-Vítima, quando Ana Paula tentou romper com o ciclo de violência doméstica, foi assassinada friamente pelo ex-companheiro. “Ele comprou uma faca, foi ao de trabalho de Ana Paula, acuou-a num local que não deixava a mínima possibilidade de fuga e desferiu 2 facadas mortais”, lembrou Iara.

Entre as cerca de 10 testemunhas, estava a subsecretária de Proteção às Vítimas de Violência, Valéria de Velasco. À época,ela atuava como jornalista e presenciou o crime, logo depois de chegar ao restaurante para almoçar. A defesa do réu tentou, sem sucesso, impugnar o seu depoimento. Mas Valéria deu um depoimento técnico e também destacou o trabalho hoje desenvolvido à frente do Programa de Proteção às Vítimas de Violência.

Palavra do juiz

Ana Paula foi morta aos 33 anos e deixou três filhos adolescentes — Guilherme, 11 anos, Brenda, 16, e Thaís, 17. Na sentença, o juiz Germano Oliveira Henrique de Holanda, presidente do Tribunal do Júri, afirmou que as conseqüências do crime ultrapassam os aspectos penais. Para o magistrado, “o ato do réu, além de ceifar a vida de uma pessoa inocente, jovem e ativa, foi profundamente lesivo à integridade mental dos três filhos menores da vítima, agora órfãos, que certamente guardarão sequelas psicológicas duradouras. Não só conviveram longamente em um ambiente violento, de injustas agressões contra sua mãe e contra si mesmos, como ainda sofrem agora com as conseqüências do esfacelamento de um lar e a perplexidade de ver a vida de sua genitora ser tirada por alguém que dizia amá-la”. Logo depois de concluir a leitura da sentença o juiz Germano de Holanda elogiou o trabalho do Pró-Vítima e defendeu que as suas ações sejam repetidas em outras unidades da Federação.

Para a irmã de Ana Paula, Fátima Moura, tutora dos três filhos da vítima, a decisão atendeu às expectativas da família. “A justiça foi feita. Somente temos que agradecer, principalmente ao Pró-Vítima por tudo que fez por nós”, disse ela que se sente consolada com o resultado do julgamento. “Agora, vou poder dormir tranqüila sabendo que ele [Marcelo] está preso e não poderá vir atrás dos filhos de Ana Paula.”

LEIA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA:
http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml122&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&SEQAND=338&CDNUPROC=20080111648284

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