segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Ministério Público vai recorrer da libertação de Timponi

O Ministério Público do DF vai recorrer da decisão da Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que, em 18 de setembro último, libertou o ex-professor de educação física Paulo César Timponi, responsável pelo segundo acidente com vítimas na Ponte JK, em 6 de outubro de 2007. Timponi dirigia um Golf, a mais de 140km/h, quando bateu na traseira do Corolla em que viajam Antônia Maria de Vasconcelos, Altair Barreto de Paiva e Cíntia dos Santos Cysneiros. Com a colisão, a três mulheres foram arremessadas para fora do carro e morreram na hora.
De acordo com testemunhas, Timponi participava de um racha com o músico Marcello Costa Sales, que dirigia um S-10 vermelha. Acusado de homicídio doloso, o ex-professor ficou preso até a madrugada de 19 de setembro. Na véspera, a Primeira Turma Criminal do TJDFT acolheu recurso da defesa e reformou a qualificação do crime dolo eventual para culposo. Ou seja, Timponi não teve a intenção de matar as três mulheres, quando dirigia acima da velocidade máxima da via.

Bebidas e drogas
No mesmo dia da tragédia, a polícia conseguiu apreender o Golf de Timponi. No interior do carro, foram encontradas garrafa de uísque, latas de cerveja e de energéticos, além de maconha e cocaína. Passado o período de flagrante, Timponi se apresentou à Delegacia.
Em abril de 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso para que Timponi respondesse à ação judicial em liberdade. A Corte entendeu que Timponi não se enquadrava na condição de réu primário. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao revogar a decisão do TJDFT, argumentou que ficou demonstrada a periculosidade de Timponi devido a sua conduta como motorista praticante de racha e em estado de embriaguês e entorpecimento de drogas. Manteve ainda o entendimento de crime com dolo eventual, o que levaria o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Antecedentes e banalização
Em 2003, Timponi foi preso em flagrante pela venda de cocaína em um clube da cidade. Foi condenado por tráfico de drogas, cumpriu parte da pena ― um ano e meio ― no Complexo Penitenciário da Papuda e o restante em regime de semiliberdade. Além dessa condenação, ele tem três passagens pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV) por receptação. Na ocasião do acidente, Timponi acumulava 55 pontos na carteira de habilitação por infrações de trânsito. Para fugir das sanções previstas no Código Nacional de Trânsito, Timponi transferiu os pontos para as habilitações de sua mulher e de uma filha.
Mas a Primeira Turma Criminal do TJDFT, apesar dos depoimentos contundentes inseridos no processo, ose antecedentes criminais de Timponi não eram suficientes para incriminá-lo por dolo eventual em razão da tragédia que protagonizou na Ponte JK, três anos atrás. A primeira a desqualificar a acusação de dolo eventual foi a desembargadora Sandra de Sanctis. Ela se disse contrária à “banalização do dolo eventual em delitos de trânsito”.
O desembargador Edson Alfredo Smaniotto proferiu um voto contrário ao de Sandra de Sanctis. Favorável à tese que Timponi cometeu dolo eventual e deveria, por isso, enfrentar o Tribunal do Júri, Smaniotto lembrou que nos autos havia depoimentos contundentes de que os dois acusados estavam muito acima da velocidade permitida. “Não imagino como alguém nessa situação não pudesse assumir o risco de matar ou provocar lesões”, acrescentou o desembargador.
A sorte de Timponi foi, finalmente, decidida pelo voto do desembargador George Lopes Leite. Para o magistrado, “cadeia não é a melhor solução” para os delitos de trânsito. Em sua opinião, o recomendável é a prestação de serviços comunitários para esse tipo de caso.
Se fosse julgado por homicídio doloso ― tese sustentada pela Promotoria ―, Timponi poderia ser condenado a 30 anos de prisão. À decisão da Primeira Turma Criminal do TJDFT ainda cabe recurso.
O viúvo de Antônia Maria, Luiz Cláudio Vasconcelos, que dirigia o Corolla, qualificou a decisão da Primeira Turma Criminal do TJDF de “vergonhosa” e adiantou que recorrerá da decisão para que Timponi e o músico Marcello Costa Sales, acusado de participar do racha, enfrentem o Tribunal do Júri.


O que diz a Organização Mundial de Saúde
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define acidente como “um evento independente do desejo do homem, causado por uma força externa, alheia, que atua subitamente (de forma inesperada) e deixa ferimentos no corpo e na mente”.
Mortes no trânsito provocadas por motoristas imprudentes, desatentos ou que bebem e mesmo assim dirigem, não podem ser consideradas “fatalidades”: são crimes resultantes do “desejo” dos condutores que não optaram por proteger a vida.
E o preço é altíssimo. A violência nas pistas consome mais de R$ 6 bi ao ano, conforme pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Denatran. Isto sem contar os danos psicológicos, financeiros e de saúde das famílias atingidas pelas perdas.
No DF, a média mensal de jovens vítimas do trânsito cresceu 58,3% este ano, segundo dados do Detran.


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