sexta-feira, 22 de julho de 2011

Lembrar para não esquecer

Não esquecer as vítimas de violência, não permitir que os assassinatos se transformem em banalidade, não deixar que o poder público e a sociedade ignorem o rastro de destruição deixado pela violência nas famílias e nos círculos de vivência das vítimas: somente assim é possível buscar políticas públicas que resgatem o direito à vida. Com essa proposta, a exposição "Lembrar para não esquecer. Não esquecer para transformar", do Pró-Vítima, documenta a luta para que o país se livre dessa chaga. E mostra que a violência, no Brasil, atingiu níveis tão altos que já é classificada, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como uma epidemia. A exposição é realizada pela Secretaria de Justiça do DF, em parceria com o Comitê Nacional de Vítimas de Violência (Convive) e a Associação de Familiares de Vítimas da Chacina de Vigário Geral, do Rio de Janeiro. A cerimônia de lançamento, em 14 de junho, no Salão Negro do Ministério da Justiça, trouxe a Brasília personalidades como a escritora Glória Perez e o desembargador Piñero Muiños Filho. Glória recolheu mais de 1,3 milhão de assinaturas pelo país, pedindo mudança na legislação penal. O resultado foi a inclusão do homicídio qualificado na Lei do Crime Hediondo, um importante passo contra a impunidade. O lançamento da exposição contou com a presença do governador do DF, Agnelo Queiroz, do secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e do secretário de Justiça do DF, Alírito Neto (na foto, à direita).

2 comentários :

  1. Vigário Geral: tragédias por todos os lados
    Por Gustavo de Almeida

    "...Poucos sabem, mas há um PM no caso de Vigário Geral que acabou se tornando vitima. Trata-se de Sérgio Cerqueira Borges, conhecido como Borjão.
    Borjão foi um dos presos que em 1995 já eram vistos como inocentes, colocados no meio apenas por ser do 9º´BPM. A inocência de Borjão no caso era tão patente que ele inclusive foi o depositário de um equipamento de escuta pelo qual o Ministério Público pôde esclarecer diversos pontos em dúvida.
    Borjão foi expulso da PM antes mesmo de ser julgado pela chacina. Era preso disciplinar por "não atualizar endereço".
    Borjão conta até hoje que deu depoimento em seu Conselho de Disciplina sob efeito de tranqüilizantes, ainda no Batalhão de Choque. Seus auditores sabiam disto. "No BP-Choque, fomos torturados com granadas de efeito moral as vésperas do depoimento no 2º Tribunal do Júri, cujos fragmentos foram apresentados à juíza, que enviou a perícia. Isto consta nos autos, mas nada aconteceu", conta Borjão, hoje sem uma perna e com a saudade de um filho, assassinado em circunstâncias misteriosas, sem que ele nada pudesse fazer..."

    http://odia.terra.com.br/blog/blogdaseguranca/200808archive001.asp

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  2. Pessoal, tem uma petição eletrônica no site: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR68914

    que é muito interessante, já tem em torno de 130 assinaturas com uma semana, vamos aderir, acesse o link. Veja o texto da petição:


    VAMOS APROVAR A PEC 304/13 que acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes.
    Para: Presidente da República, Presidente do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Congresso Nacional.
    A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.

    Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.

    É mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.

    Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a deputada.

    Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração. Enquanto isso a família da vítima e/ou a própria vítima nada recebe de auxilio! Um absurdo!

    Conforme a Deputada autora do projeto da PEC 304/13, o objetivo é destinar os recursos que hoje são usados para o pagamento do auxílio-reclusão (à família do criminoso), para a vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.

    Esta é a oportunidade para iniciarmos um movimento para acabar com inversão de valores que há em nossa sociedade, onde a vítima e/ou a sua família, ficam desamparadas, quanto o criminoso fica amparado pelos 'direitos humanos' que as vítimas dos crimes sequer sabem o que são esses tão propalados direitos humanos! Pois são na verdade o direito dos humanos presos por terem praticado crimes, quando deveriam ser o direitos dos humanos de bem, que respeitam as regras da sociedade em que vivem, que não cometem crimes e, muitas das vezes, são as vítimas dos crimes!

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