quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Mudança no Código de Processo Penal prevê direitos às vítimas

A vítima de violência terá que ser acolhida pelo governo, dependendo do caso, com direito à assistência psicossocial e até ajuda finaceira. Ela deverá ser comunicada sobre o andamento do processo, especialmente da prisão ou libertação do criminoso. Poderá ainda obter cópias de peças do inquérito policial e do processo penal, exceto quando ocorrem em sigilo de justiça. Essas novidades estão no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 156/09, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), que modifica o Código de Processo Penal (CPP), de 1941, aprovado na noite desta terça-feira (7/12).
A proposta original, apresentada pelo senador José Sarney, presidente do Congresso, foi examinada por uma comissão externa de juristas e outra formada por senadores. O trabalho durou dois anos. Agora, o novo CPP segue para Câmara Federal, onde poderá ser modificado. O substitutivo recebeu 214 emendas em Plenário, das quais 65 foram aprovadas, enquanto outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas do relator.



Mudanças:
— A vítima passa a ter direito de ser comunicada sobre o andamento do processo, especialmente da prisão ou libertação do criminoso. Poderá obter cópias de peças do inquérito policial e do processo penal, exceto quando ocorrem em sigilo de justiça.
— A vítima poderá prestar declarações em dia diferente do acusado e ter orientação do Estado sobre ações penais e civis por danos materiais e morais.
— O Estado, em alguns casos, será obrigado a garantir assistência psicossocial e até financeira à vítima.
— Aumenta para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia.
— Reforça a garantia de julgamentos com isenção.
— Diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e acabam por estimular a impunidade
— Permite que o juiz mantenha o suspeito nas ruas, mas adote medidas que assegure o bom andamento do processo, como prisão domiciliar, monitoramento eletrônico, proíbe o contato com determinadas pessoas ou freqüente certos lugares.
— Muda o sistema de pagamento da fiança, para que ela se torne um instrumento que penalize quem está sendo denunciado ou investigado.
— Regula o prazo de prisão preventiva. Para os crimes com pena máxima inferior a 12 anos, o prazo previsto é de 540 dias. Para as infrações como penalidades acima de 12 anos, o prazo passa a ser de 740 dias.
— Fim de privilégios, como prisão especial, para autoridades ou para quem tem curso superior.

Pontos polêmicos:

— O magistrado que cuidar da instrução do processo — autorizar interceptações telefônicas, quebra de sigilos e produção de provas — deixará de ser o responsável pelo julgamento. O objetivo é evitar que seu envolvimento com a investigação comprometa um julgamento imparcial.
— O texto aprovado permite que os juízes decretem a prisão preventiva de acusados de crimes de 'extrema gravidade' ou em caso de reincidência. Esse é um dos pontos que o governo pretende alterar referente à prisão preventiva. Como não conseguiu mudar no Senado, o governo pretende fazer a alteração na Câmara Federal.

[Da Redação com Agência Estado e Agência Senado]

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