terça-feira, 24 de agosto de 2010

Estupradores em liberdade

Maria José Miranda Pereira
Promotora de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília

O estupro de criancinhas, a pedofilia, é o crime da moda, com frequência assustadora. Os estupros são os crimes mais bárbaros e repulsivos. Estupradores não forçam somente uma relação sexual normal. Costumam praticar toda sorte de perversão, sexo anal, seguido de sexo oral e outros atos libidinosos cruéis. Muitos ainda torturam as vítimas, enfiando objetos nas suas cavidades naturais. As sequelas são terríveis e de difícil cura. É, pois, natural se esperar que os criminosos sexuais sejam severamente punidos. Não são. Somos, culturalmente, uma nação que privilegia os criminosos, necessariamente, em detrimento das pessoas de bem.
O sistema jurídico brasileiro estabelece penas absurdamente suaves para o estupro. Como impera a cultura da pena mínima, raramente se condena um estuprador a mais de sete anos. Já seria muito pouco se ele tivesse de cumprir toda a pena, mas a lei de execuções penais permite cumprir só pequenina parcela dessa pena minúscula, numa completa desproporção com a extrema brutalidade do crime. Vidas dilaceradas costumam custar ao estuprador cerca de míseros dois anos de prisão. São muitos os Josés Admares e Adayltons, de triste notariedade. Nem todos tiram as vidas, mas todos matam a alma, a dignidade sexual, a saúde emocional de suas vítimas.

Os criminosos sexuais, geralmente, não são doentes mentais, não rasgam dinheiro, não fazem mal a eles próprios e têm perfeito discernimento do que é certo ou errado. Têm índole cruel, personalidade distorcida, caráter pervertido. Quando soltos, costumam reincidir na prática do nefando crime. Deveriam, pois, ficar segregados da sociedade por maior tempo.

A impunidade se acentuou absurdamente com a interpretação judicial da Lei nº 12.015/2009, que foi criada com o objetivo oposto, qual seja, o de repressão mais rigorosa dos crimes sexuais. Antes, o Código Penal previa um crime de estupro (artigo 213), quando o criminoso forçava a vítima à conjunção carnal, e outro de atentado violento ao pudor (artigo 214), quando ele praticava também sexo anal, oral e outras barbáries. As penas de cada crime eram somadas. A nova lei, de péssima técnica legislativa, juntou os dois crimes num só artigo. A única interpretação lógica e justa, e que atende aos fins pretendidos, é a de que os crimes só mudaram de endereço, mas continuam distintos e se deve continuar a somar as penas. É o chamado tipo misto cumulativo, conforme entendimento de alguns cultos magistrados, como os doutos ministros do STJ, Felix Fisher e Laurita Vaz, o ilustre juiz Fernando Barbagalo, o desembargador Luiz Gustavo Oliveira, o grande doutrinador Vicente Greco Filho e muitos outros profissionais de inegável saber jurídico.

Muitíssimo, lamentavelmente, diverso é o entendimento do tribunal local e de muitos magistrados que o seguem. Condenam por um só crime, mesmo quando o estuprador pratica vários atos sexuais perversos, além da conjunção carnal. Alegam que a lei atual é mais benéfica, razão por que fazem-na retroagir para beneficiar os anteriormente condenados pelos dois crimes. De regra estão excluindo a metade da pena, ensejando a liberdade de grande quantidade de estupradores e pedófilos. Uma verdadeira festa para os advogados dos criminosos e uma tragédia para as vítimas e a sociedade!

Essa interpretação de crime único é inconstitucional pelo princípio da proibição da proteção deficiente, um princípio moderno, de aplicação recente no Brasil, o qual, de forma singela, se tenta explicar: A Constituição protege o criminoso dos excessos e abusos dos órgãos de repressão do Estado. É o nominado princípio da proibição dos excessos, corolário do princípio da proporcionalidade. Em termos mais leigos, há que se respeitar a proporção entre a gravidade do crime e o tamanho da pena. Assim, não se pode punir o estuprador extrapolando os limites da previsão legal. Muito se tem invocado o Garantismo, um princípio constitucional que garante os direitos fundamentais do criminoso.

Ocorre que não se deve somente garantir que não haja excessos do Estado contra o cidadão, mas garantir igualmente que não haja omissão do Estado, que não haja proteção insuficiente dos direitos fundamentais. A vítima, e de resto toda a sociedade, tem o direito de que o Estado puna suficientemente o praticante de crimes. Se o Estado, por intermédio do Poder Judiciário, ao interpretar a lei dos crimes contra a dignidade sexual, está punindo os estupradores de forma absolutamente insuficiente, essa interpretação é inconstitucional pelo princípio da proibição da proteção deficiente. A interpretação de que a nova lei beneficia o estuprador não está condizente com a Constituição, pois não pode o Poder Judiciário diminuir a proteção aos direitos fundamentais, notadamente o direito à dignidade sexual. Rezemos para que Deus inspire as decisões dos juízes.

Artigo publicado no jornal Correio Braziliense, edição de 21 de agosto de 2010

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Jovens de gangue de Samambaia são condenados a 159 anos de prisão

Na madrugada de hoje, por maioria absoluta, o Tribunal do Júri decidiu que Lauiço Santos e Michael Silva cumprirão, respectivamente, 84 e 75 anos de reclusão pela execução do estudante Mardiney Lopes e pela tentativa de homicídio contra outros seis jovens

Por volta das 4h da madrugada de hoje (20/8), o Tribunal do Júri de Samambaia condenou, por maioria absoluta, Lauiço de Brito Santos e Michael da Mata Silva, respectivamente, a 84 e 75 anos de reclusão inicialmente, em regime fechado. Eles, com outros dois comparsas, integravam a gangue que, em 6 de julho de 2009, executou com dois tiros na cabeça o estudante Mardiney de Carvalho Lopes, na Quara 6 da QR 403 daquela cidade. O grupo feriu à bala Allan Araújo Freire e Aldo Andrelino Júnior e ainda tentou matar Marcelo Domingos de Santana, Washington Almeida Silva, Leonardo Félix de Sousa Silva e Rafael de Jesus Fernandes.

Ao anunciar a decisão, a juíza Gilsara Cardoso Barbosa Furtado, titular do Tribunal do Júri de Samambaia, lembrou que os réus têm graves antecedentes criminais, entre eles por roubo e por homicídio. Lauiço Santos, já condenado por roubo, deverá voltar ao banco dos réus, acusado de participação em mais um assassinato. A Justiça ainda julgará Felipe Gonçalves Dias e Valdeir Alves Brito, integrantes da gangue. Felipe será julgado em separado. Valdeir está foragido.

O julgamento durou mais de 20 horas e está entre os mais longos da história do Tribunal do Júri de Samambaia. A sentença aplicada aos réus foi considerada exemplar e prova que a sociedade local repele totalmente a ação de gangues e a violência. À frente da acusação estavam os promotores Paulo Vinícius de Almeida e Ronny Alves de Jesus, além das advogadas Iara Lobo e Francisca Clotilde Costa Pimenta, da assessoria jurídica da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência (Pró-Vítima), órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus), que atuaram como assistente de acusação.

A subsecretária da Pró-Vítima, Valéria de Velasco, afirmou que o resultado do julgamento “é importante para que os familiares das vítimas possam retomar suas vidas, acreditar na Justiça e para que o país possa vencer a epidemia da violência”. Para ela, a condenação dos réus é mais um passo importante para conter a impunidade, uma grande aliada da violência. Valéria de Velasco disse ainda que a população de Samambaia, representada pelo conselho de jurados e pelos promotores de Justiça, “mostrou que não quer esse caminho e busca uma sociedade sem violência”.

“Não vou ter meu filho nunca mais. Mas graças a Deus e ao trabalho do Pró-Vítima ficou provado que Mardiney não era um menino de gangue e o resultado do julgamento impediu que a impunidade prevalecesse”, afirmou Francinilva Carvalho Lopes, 47 anos, mãe do jovem executado.

O CRIME
Por volta de 1h10, de 6 de julho de 2009, Lauiço de Brito Santos, Valdeir Alves de Brito, Felipe Gonçalves Dias e Michael da Mata e Silva, armados de revólveres, abordaram Mardiney de Carvalho Lopes, Allan Araújo Freire, Aldo Andrelino Júnior, Marcelo Domingos de Santana, Washington Almeida Silva, Leonardo Félix de Sousa Silva e Rafael de Jesus Fernandes que conversavam na Rua 6 da QR 403, em Samambaia. Os integrantes da gangue mandaram que todos se deitassem no chão e indagaram: "Vocês é que gostam de matar o pessoal da QR 603?". Em seguida, começaram a chutar e dar coronhadas nas vítimas. Exceto Mardiney, todos os outros jovens correram e escaparam da execução. Allan e Aldo foram feridos na perna. Mas Mardiney permaneceu deitado e não foi poupado pelos agressores, que dispararam dois tiros em sua cabeça. O jovem de 18 anos, a duas semanas de concluir o segundo grau e que trabalhava no Supermercado Atacadão, em Taguatinga, morreu na hora, sem qualquer chance de defesa. Os assassinos, em depoimento à polícia, confessaram que não conheciam Mardiney. Para o Ministério Público, "os crimes foram cometidos por motivo torpe, pois os denunciados pensavam que as vítimas eram residentes na QR 403, quadra que consideravam rival, e que por essa razão mereciam morrer".

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Superação pela solidariedade

Nesta terça-feira (17/8), das 13h30 às 15h, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promove a mesa redonda "Fique por dentro - Superação pela solidariedade - do luto à luta". Serão palestrantes Valéria de Velasco, subsecretária de Proteção às Vítimas de Violência, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; Bete Davison, da organização não governamental Rodas da Paz; e Cristina Del'Isola, do Movimento Maria Cláudia pela Paz. As três têm em comum a perda de um familiar por meio violento.
No encontro com servidores, estagiários e terceirizados do TST, as palestrantes falarão sobre as experiências pessoais como familiares de vítimas da violência, a retomada do equilíbrio e a transformação do luto em luta contra a impunidade e pelo fim da violência.

Serviço:
Evento: Mesa redonda — Superação pela solidariedade – do luto à luta
Local: Auditório do 1º andar do Bloco B do TST
Horário: das 13h30 às 15h

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Nota de falecimento

É com profundo pesar que a Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência (Pró-Vítima) informa a morte de Saturnino Luiz da Silva, 74 anos, pai da colega Maria Derminda da Silva Pereira (Dedé), ocorrida na madrugada desta quarta-feira. O velório, das 14h às15h, será na capela 9, do Cemitério Campo da Esperança, de onde o corpo seguirá para Minas Gerais, onde será sepultado.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Adiado o julgamento da gangue de Samambaia

   O Tribunal do Júri de Samambaia adiou para 19 de agosto o julgamento de Lauiço de Brito Santos e Michael da Mata Silva, dois dos quatro integrantes da gangue que executou com dois tiros na cabeça o jovem Mardiney de Carvalho Lopes (foto), feriu à bala Allan Araújo Freire e Aldo Andrelino Júnior, além de tentar matar Marcelo Domingos de Santana, Washington Almeida Silva, Leonardo Félix de Sousa Silva e Rafael de Jesus Fernandes. O crime ocorreu no início da madrugada de 6 de julho de 2009, na Quadra 6 da QR 403 de Samambaia.
   O adiamento foi forçado pela defesa dos réus, que exigiu a presença de uma das testemunhas do crime que se recusa a depor diante dos jurados. Essa testemunha teme as retaliações de familiares dos réus e dos dois membros da gangue que estão foragidos. Logo depois da audiência de instrução e julgamento, a testemunha foi intimidada pelos parentes dos acusados. Chegou mesmo a sofrer ameaça de morte caso confirmasse o seu depoimento diante dos jurados.
   Apesar da mudança, que frustrou a expectativa dos familiares das vítimas, a advogada Iara Lobo Figueiredo, assessora jurídica da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência (Pró-Vítima), acredita que o resultado do julgamento não será alterado. “Há muitos elementos para condenar os criminosos e Samambaia tem a mesma expectativa”, disse Iara, ao lembrar que o crime ocorrido no início da madrugada de 6 de julho de 2009, provocou profunda comoção na cidade.
   Nesta manhã, momentos antes da sessão do Tribunal do Júri, as vítimas que escaparam da gangue e seus familiares sofreram coação e constrangimento por parte dos parentes dos réus. O clima ficou tenso. A advogada Iara Figueiredo informou o episódio aos promotores e à juíza do caso. O Tribunal do Júri de Samambaia deverá adotar medidas para proteger as vítimas e seus familiares em 19 de agosto, quando os réus serão julgados.
   Mas a mãe de Mardiney, Francinilva de Carvalho Lopes, 47 anos, embora muito nervosa, tem a esperança de que a justiça será feita e a execução de seu filho não ficará impune (veja a íntegra da entrevista).

O CRIME

   Por volta de 1h10, de 6 de julho de 2009, Lauiço de Brito Santos, Valdeir Alves de Brito, Felipe Gonçalves Dias e Michael da Mata e Silva, armados de revólveres, abordaram Mardiney de Carvalho Lopes, Allan Araújo Freire, Aldo Andrelino Júnior, Marcelo Domingos de Santana, Washington Almeida Silva, Leonardo Félix de Sousa Silva e Rafael de Jesus Fernandes que conversavam na Rua 6 da QR 403, em Samambaia.
   Os integrantes da gangue mandaram que todos se deitassem no chão e indagaram: "Vocês é que gostam de matar o pessoal da QR 603?". Em seguida, começaram a chutar e dar coronhadas nas vítimas. Exceto Mardiney, todos os outros jovens correram e escaparam da execução. Allan e Aldo foram feridos na perna. Mas Mardiney permaneceu deitado e não foi poupado pelos agressores, que dispararam dois tiros em sua cabeça. O jovem de 18 anos, a duas semanas de concluir o segundo grau e que trabalhava no Supermercado Atacadão, em Taguatinga, morreu na hora, sem qualquer chance de defesa. Os assassinos, em depoimento à polícia, confessaram que não conheciam Mardiney.
   Para o Ministério Público, "os crimes foram cometidos por motivo torpe, pois os denunciados pensavam que as vítimas eram residentes na QR 403, quadra que consideravam rival, e que por essa razão mereciam morrer".

ENTREVISTA/Francinilva Carvalho Lopes, 47 anos, mãe de Mardiney Carvalho Lopes, morto com dois tiros na cabeça
 Há poucos dias do julgamento, Francinilva Carvalho Lopes, 47 anos, concedeu uma rápida entrevista à equipe do Pró-Vítima. Em meio a lágrimas, ela lembrou do filho, falou da sua revolta e inconformismo com a morte prematura de Mardiney de Carvalho Lopes, com 18 anos à época, e que com ela dividia seus sonhos e projetos de vida. A seguir trechos da entrevista:

Se a senhora pudesse falar com o juiz, o que a senhora diria para ele?
Diria apenas a verdade sobre o meu filho, que conheceu o amor desde pequeno. Ele era muito amado por todos nós e tinha muita preocupação com a família. Mardiney dizia, repetidas vezes, que, embora pobres, éramos uma família feliz, pelo carinho que nos unia. Meu filho tinha princípios morais, familiares e religiosos.

Como era a rotina do Mardiney?
Pela manhã, Mardiney ia para a escola, voltava para casa e, à tarde, seguia para o trabalho. Ele trabalhava no Atacadão, em Taguatinga, e chegava em casa entre 22h30 e 23h. Não tinha um dia que, ao chegar, ele deixasse de avisar: “Mãe, cheguei”. No horário do almoço, antes de ir para o trabalho, ele ajudava o meu filho caçula com os deveres da escola.

Quais eram os sonhos do seu filho?
Mardiney foi morto a uma semana da sua formatura de conclusão do segundo grau. Disse-me que tentaria o vestibular, mas tinha dúvidas sobre o curso que pretendia fazer. Ele estava dividido entre educação física e direito, que é o curso que a irmã faz. Em alguns momentos, falava em fazer assistência social. Meu filho tinha muitos projetos e sonhos, que acabaram pelas mãos de um assassino, que confessou que não sabia quem era ele.

Como é a vida hoje sem o Mardiney?
É um vazio muito grande. O Mardiney não era só o meu filho. Ele era também o meu amigo, aquele com o qual podemos conversar sobre tudo. Hoje, a casa esta vazia e não consigo voltar ao local em que tudo aconteceu. E a dor que sinto não passa e nunca acabará.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Gangue de Samambaia vai a júri popular em 8 de julho

A gangue formada por Lauiço de Brito Santos, Valdeir Alves de Brito, Felipe Gonçalves Dias e Michael da Mata Silva enfrentará, em 8 de julho, o Tribunal do Júri de Samambaia. Eles são acusados de executar com um tiro na cabeça o jovem Mardiney de Carvalho Lopes e tentar matar Allan Araújo Freire, Aldo Andrelino Júnior, Marcelo Domingos de Santana, Washington Almeida Silva, Leonardo Félix de Sousa Silva e Rafael de Jesus Fernandes. Allan e Aldo foram atingidos na perna pelos tiros disparados pelos integrantes da gangue. Os acusados têm uma ficha extensa de infrações criminais, inclusive homícidio.

A mãe de Mardiney Lopes, Francinilva, traumatizada com a execução do filho, quando ele voltava da casa da namorada, está sob assistência psicológica da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência (Pró-Vítima), órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.

Os acusados, por volta da 1h10, em 6 de julho de 2009, renderam, sob a mira de revólveres, um grupo de jovens que conversa na rua da Quadra 6, na QR 403. Eles mandaram que todos se deitassem no chão e indagaram: "Vocês é que gostam de matar o pessoal da QR 603?". Em seguida, começaram a chutar e dar coronhadas nas vítimas: Mardiney de Carvalho Lopes, Allan Araújo Freire, Aldo Andrelino Júnior, Marcelo Domingos de Santana, Washington Almeida Silva, Leonardo Félix de Sousa Silva e Rafael de Jesus Fernandes. Os jovens foram confundidos com outra gangue, que agia na QR 403 de Samambaia.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT), Allan e Aldo não morreram porque não foram atingidos em regiões de letalidade imediata e conseguiram fugir. Mardiney foi atingido quando ainda estava deitado no chão sob a mira das armas dos agressores. Ele morreu no local por traumatismo craniano causado pelos tiros que recebeu. Marcelo, Washington, Leonardo e Rafael também não morreram porque os integrantes da gangue erraram de pontaria os disparos efetuados. Caso contrário, em lugar de uma execução a rua da Quadra 6, na QR 403 de Samambaia teria sido palco de uma chacina.  Para o Ministério Público, "os crimes foram cometidos por motivo torpe, pois os denunciados pensavam que as vítimas eram residentes na QR 403, quadra que consideravam rival, e que por razão mereciam morrer".

Fonte: Iara Lobo Figueiredo, assessora júridica do Pró-Vítima - 3905-1777

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Lançamento: poemas de um adolescente vítima do trânsito

Amanhã, sexta-feira, 18 de junho, será um dia muito especial para o jovem Pedro Gonçalves da Costa. Às 18h, no Centro de Ensino Fundamental Polivalente, na 912 Sul (ao lado da Unip), será lançado o livro Uma Estrela Solidária — Brilha sempre no céu. Essa foi a primeira obra de Pedro, escrita nos primeiros anos da sua adolescência.
As poesias foram selecionadas pelo seu pai, Franklin Corrêa da Costa, logo depois que Pedro entrou para a lista das vítimas da perversa combinação álcool e volante. Em 6 de junho de 2009, uma manhã de sábado, Pedro atravessava a W3 Sul, rumo à escola, na altura da Quadra 512, quando foi atingido por um carro em alta velocidade, conduzido por um motorista embriagado.
Pedroca, como era carinhosamente tratado, deixou um legado de sensibilidade, de emoção, de solidariedade e de ternura expresso em seus poemas, cuja primeira edição você conhecerá a partir de amanhã. A sua presença é muito importante para Pedroca e para seus familiares. Será um momento único para homenagear esse adolescente, cujo sorriso largo e sincero esbanjava a alegria de viver.

Tribunal do Júri
Em 7 de maio último, o juiz de Direito substituto, Fábio Francisco Esteves, decidiu que Bruno Morais Dantas, deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri de Brasília, sob a acusação de homicídio doloso. O recurso contra a decisão ainda não foi julgado.
Bruno dirigia a mais de 100 Km/hora na W3 Sul, cujo limite máximo de velocidade é de 60Km/hora, e sequer respeito o sinal vermelho. Ele não parou para prestar socorro à vítima. Foi preso quando dormia em sua casa, logo depois de matar Pedro Gonçalves, que atravessava a rua rumo à escola. O exame de alcoolemia revelou que 0,53mg/litro de ar expelido pelo pulmão, acima do limite fixado pela legislação.